Portaria n.º 674/79

Tipo
Portaria
Data
13/12/1979
Diploma n.º
674/79
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio



Portaria n.º 674/79

de 13 de Dezembro

Considerando-se necessário disciplinar as actividades de cultura e apanha do isco do tipo minhoca, sujeitando os apanhadores de poliquetas ao regime criado para os mariscadores de moluscos testáceos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas:

Artigo único. É alterado o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º - 1 - Os cartões de mariscador e as licenças para a utilização de embarcações passadas obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas são válidos para a apanha e exploração de moluscos testáceos marinhos, e reciprocamente.

2 - ...

3 - ...

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.