Portaria n.º 360/81

Tipo
Portaria
Data
29/04/1981
Diploma n.º
360/81
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio (cartão de mariscador)



Portaria n.º 360/81

de 29 de Abril

Atendendo que a Portaria n.º 674/79, de 13 de Dezembro, altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha de Isco do Tipo Minhoca e estabelece que os cartões de mariscador, passados obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas, são válidos para os moluscos testáceos marinhos e reciprocamente;

Considerando-se necessário igualar o custo dos referidos cartões, sujeitando os apanhadores a um regime único:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Único. É alterado o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

3 - Outros documentos:

Cartão de mariscador ... 30$00

Secretaria de Estado das Pescas, 14 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.