Portaria n.º 673/83

Tipo
Portaria
Data
09/06/1983
Diploma n.º
673/83
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários. - Substitui a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho



Portaria n.º 673/83

de 9 de Junho

Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários, designadamente para cálculo de prestações da segurança social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 574/82, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983:

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 5 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.