Portaria n.º 571/84

Tipo
Portaria
Data
06/08/1984
Diploma n.º
571/84
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, que aprova a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários



Portaria n.º 571/84

de 6 de Agosto

Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 673/83, de 9 de Junho, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 6 de Julho de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.