Portaria n.º 67/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
67/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Miguel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinha, Cabaços, Nagosa, Arcozelos, Castelo e Leomil, município de Moimenta da Beira, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paradinha, Nagosa e Leomil, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341-AFN)



Portaria n.º 67/2009

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 564/2005, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (processo n.º 1341-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 14 de Julho de 2008.

Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinha, Cabaços, Nagosa, Arcozelos, Castelo e Leomil, município de Moimenta da Beira, com a área de 1298 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paradinha, Nagosa e Leomil, município de Moimenta da Beira, com a área de 147 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)