Portaria n.º 564/2005

Tipo
Portaria
Data
30/06/2005
Diploma n.º
564/2005
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Corrige a Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, que revogou a Portaria n.º 667-G/93, de 14 de Julho, e anexou à zona de caça associativa de São Miguel vários prédios rústicos



Portaria n.º 564/2005

de 30 de Junho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 667-G/93, de 14 de Julho, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel, processo n.º 1341-DGRF, situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 1745 ha, válida até 14 de Julho de 2008.

Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, que revogou a Portaria n.º 667-G/93, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2928 ha.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, onde se lê «até 14 de Julho de 2005» passe a ler-se «até 14 de Julho de 2008».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.