Portaria n.º 669/88

Tipo
Portaria
Data
06/10/1988
Diploma n.º
669/88
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia



Portaria n.º 669/88

de 6 de Outubro

A Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, que aprovou os quadros de pessoal dos hospitais distritais, nível 1, foi publicada tendo em vista o disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em virtude de os mesmos terem terminado o regime de instalação e passado a regime normal de funcionamento.

Todavia, no que se refere ao Hospital Distrital de Anadia, algumas incorrecções foram detectadas. Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, de forma a abranger situações nele não contempladas.

Assim, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 401/87, de 31 de Dezembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal médico e pessoal docente, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.Assinada em 14 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Anadia

(ver documento original)