Decreto-Lei n.º 401/87

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1987
Diploma n.º
401/87
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio



Decreto-Lei n.º 401/87

de 31 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, veio introduzir consideráveis alterações às carreiras dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário do Ministério da Educação, muito especialmente em termos de remuneração;

Considerando que, por razões de justiça relativa, deve tornar-se extensivo aos docentes com igual formação profissional, em exercício de funções no Ministério da Saúde, o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, designadamente no que respeita a vencimento:

É necessário estabelecer a subordinação jurídica destas situações a um mesmo regime.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os professores do ensino primário, incluindo os do ensino especial, os educadores de infância e os auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, no âmbito do Ministério da Saúde, ficam sujeitos ao regime estabelecido para as respectivas categorias profissionais pelo Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, bem como por quaisquer alterações supervenientes.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.