Portaria n.º 669/78

Tipo
Portaria
Data
20/11/1978
Diploma n.º
669/78
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço da semente de soja fornecida à indústria extractiva pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para produção do respectivo óleo destinado à indústria de conservas de peixe



Portaria n.º 669/78

de 20 de Novembro

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e das alíneas j) e l) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno:

1.º O preço da semente de soja fornecida à indústria extractiva pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para produção do respectivo óleo destinado à indústria de conservas de peixe é o seguinte:

5473$79 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados desde 1 de Setembro de 1977 até 17 de Janeiro de 1978.

2.º Relativamente aos fornecimentos efectuados a partir de 17 de Janeiro de 1978, os preços são os estabelecidos pelas Portarias n.os 242/78, de 2 de Maio, e 192-D/78, de 7 de Abril:

7940$00 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados no período de 17 de Janeiro de 1978 a 6 de Abril de 1978;

11092$00 por tonelada, CIF, free-out, relativamente aos fornecimentos efectuados a partir de 7 de Abril de 1978.

3.º Quando a indústria refinadora tenha intervindo no circuito independentemente da indústria extractora, o preço do óleo de soja cru a praticar por esta à indústria refinadora é o seguinte:

9830$00 por tonelada entregue na fábrica extractora desde 1 de Setembro de 1977 até 17 de Janeiro de 1978.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, 3 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.