Portaria n.º 669/2000

Tipo
Portaria
Data
29/08/2000
Diploma n.º
669/2000
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche



Portaria n.º 669/2000

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, situados nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 1999,936 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, com excepção da obrigação respeitante à permanente fiscalização da zona de caça, que passa a ser assegurada por um só guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º É revogada a Portaria n.º 506/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)