Portaria n.º 506/2000

Tipo
Portaria
Data
25/07/2000
Diploma n.º
506/2000
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600), pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 506/2000

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias da Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.