Portaria n.º 668/90

Tipo
Portaria
Data
14/08/1990
Diploma n.º
668/90
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM)



Portaria n.º 668/90

de 14 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, fez aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas o regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública central decorrentes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;

Considerando que, no seguimento daquele diploma, o Decreto Regulamentar n.º 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal;

Tendo ainda em conta o novo regime jurídico estatuído pelo Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto;

Atento o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), a que se referem as Portarias n.os 896/82, de 24 de Setembro, 938/85, de 11 de Dezembro, 1/86, de 3 de Janeiro, e 49/88, de 26 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 86/88, de 10 de Março, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas é descrito no anexo II.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, a Secretária de Estado do Orçamento.

Anexo I à Portaria n.º 668/90

Quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

(QPC/ESSM)

(ver documento original)

Anexo II à Portaria n.º 668/90

Descrição do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas

Desempenha funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, assegurando a coordenação e apoio técnico na área das artes gráficas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Coordena e orienta as actividades da oficina gráfica;

Estabelece a arquitectura das obras a imprimir, tendo em conta a sua finalidade e as instruções recebidas;

Estuda, maquetiza, esboça, desenha e realiza a arte final das obras a imprimir, que submete à apreciação superior;

Selecciona os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão disponíveis;

Cria e esboça para capas, quadros, gráficos, livros, brochuras ou outras publicações para pôr em evidência o seu conteúdo;

Efectua a montagem dos elementos gráficos por forma a salvaguardar aspectos de carácter estético e funcional;

Revê as provas e efectua as correcções necessárias;

Controla as actividades de produção e assegura a execução dos trabalhos oficinais;

Vela pela aquisição e gestão dos materiais necessários à oficina gráfica.