Decreto-Lei n.º 86/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1988
Diploma n.º
86/88
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar



Decreto-Lei n.º 86/88

de 10 de Março

A partir de 1987 verificou-se um aumento substancial do número de alunos da Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) em consequência da implementação de novos cursos e do acréscimo de frequência nos cursos que já se realizavam.

O aumento do número de alunos da ESSM implicou uma crescente exigência da produção de publicações de apoio didáctico, o que obriga a uma maior capacidade de resposta da Secção de Publicações e Impressão.

A inexistência na ESSM de pessoal militar ou civil tecnicamente habilitado a operar com o equipamento existente na Secção de Publicações e Impressão tem acarretado óbvios reflexos negativos, quer na qualidade do produto obtido e exploração eficaz dos meios, quer no risco de deterioração do material, situação que urge colmatar.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), fixado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 86/88

(ver documento original)