Portaria n.º 666/2007

Tipo
Portaria
Data
01/06/2007
Diploma n.º
666/2007
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.



Portaria n.º 666/2007

de 1 de Junho

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

(ver documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver documento original)

2 - É revogada a Portaria n.º 505/2006, de 31 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 14 de Maio de 2007.