Portaria n.º 66/2003

Tipo
Portaria
Data
20/01/2003
Diploma n.º
66/2003
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho



Portaria n.º 66/2003

de 20 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja, em regime nocturno, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Informática de Gestão

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Poliécnico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Informática de Gestão

Regime nocturno

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

7.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

8.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)