Portaria n.º 65/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
65/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 425/76, de 16 de Julho, 681/76, de 16 de Novembro, e 101-G/77 e 101-N/77, de 1 de Março, que fixaram as margens de comercialização para marmelada, fiambre e presunto



Portaria n.º 65/84

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 425/76, de 16 de Julho, 681/76, de 16 de Novembro, e 101/G/77 e 101-N/77, de 1 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Janeiro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.