Portaria n.º 65/82

Tipo
Portaria
Data
15/01/1982
Diploma n.º
65/82
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Revogado

Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática, ramos de especialização científica e de formação educacional, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra



Portaria n.º 65/82

de 15 de Janeiro

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro;

Tendo em consideração o disposto no Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º

(Regime)

O curso de licenciatura em Matemática, ramos de especialização científica e de formação educacional, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, passa a ser organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Estrutura dos cursos)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II desta portaria.

3.º

(Precedências)

A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico e sob proposta do conselho do departamento de Matemática.

4.º

(Transição)

1 - Os alunos que no acto de inscrição no ano lectivo de 1981-1982 não reúnam as condições necessárias à inscrição no 5.º ano dos anteriores planos de estudo serão integrados nos planos e regime fixados nos termos do presente diploma, salvaguardado o previsto no n.º 4 do presente número.

2 - O conselho científico facultará, sob proposta do conselho do departamento de Matemática, aos alunos do 5.º ano do ramo científico, a seu pedido, a integração nos planos e regime fixados nos termos do presente diploma.

3 - A integração far-se-á mediante a fixação pelo conselho científico, sob proposta do conselho do departamento, de planos de estudo adequados à obtenção de uma formação globalmente equivalente à dos novos planos de estudo.

4 - Os alunos admitidos à inscrição no 4.º ano do ramo de formação educacional no ano lectivo de 1981-1982 cumprirão o plano de estudos em vigor à data da publicação da presente portaria.

5 - A partir do ano lectivo de 1982-1983, inclusive, vigorarão exclusivamente os planos e regime fixados nos termos do presente diploma.

5.º

(Bacharelato)

1 - O grau de bacharel em Matemática cessará de ser conferido no ano lectivo de 1983-1984.

2 - O grau de bacharel apenas será concedido aos alunos que, já tendo estado inscritos no curso até 1980-1981, venham a concluir até 1982-1983, inclusive, 90 unidades de crédito na área de Matemática, de acordo com planos fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

Ministério de Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Matemática

Ramo de especialização científica

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

4 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

120.

4 - Áreas científicas de distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Matemática ... 116

4.2 - Áreas científicas opcionais:

a) Física ... 4

b) Matemática ... 4

ANEXO II

Curso de licenciatura em Matemática

Ramo de formação educacional

1 - Áreas científicas do curso:

a) Matemática;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a) Matemática ... 89

b) Ciências da Educação ... 24

4.2 - Áreas científicas opcionais:

a) Matemática ... 10

b) Física ... 10

4.3 - Monografia ... 7