Portaria n.º 318/83

Tipo
Portaria
Data
28/03/1983
Diploma n.º
318/83
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro (sistema de unidades de crédito do curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra)



Portaria n.º 318/83

de 28 de Março

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO II

Curso de licenciatura em Matemática

Ramo de formação educacional

1 - Área científica do curso

a) Matemática;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 125 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio profissionalizante.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a) Matemática ... 87

b) Ciências da Educação ... 24

4.2 - Áreas científicas opcionais:

a) Matemática ... 7

b) Física ... 7

4.3 - Monografia ... 7

Ministério da Educação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.