Portaria n.º 648/74

Tipo
Portaria
Data
08/10/1974
Diploma n.º
648/74
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro



Portaria n.º 648/74

de 8 de Outubro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.

2.º O n.º 2 do artigo 1.º do mesmo decreto-lei terá a seguinte redacção:

2. A licença será concedida pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, mediante requerimento fundamentado e despacho favorável do governo do território ultramarino onde o funcionário presta serviço.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.