Portaria n.º 648/70

Tipo
Portaria
Data
21/12/1970
Diploma n.º
648/70
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, que introduziu alterações ao Código de Justiça Militar e ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e põe em vigor nas referidas províncias e Decreto-Lei n.º 370/70, que alterou algumas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar



Portaria n.º 648/70

de 21 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, de 2 de Julho de 1970, que introduziu alterações ao Código de Justiça Militar e ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.

2.º É também posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 370/70, de 10 de Agosto de 1970, que alterou algumas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.