Portaria n.º 647/2006

Tipo
Portaria
Data
26/06/2006
Diploma n.º
647/2006
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para Manuel dos Santos Poças a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, situada nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira (processo n.º 1656-DGRF)



Portaria n.º 647/2006

de 26 de Junho

Pela Portaria n.º 298/2001, de 30 de Março, foi renovada a Amadeu Dias a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGRF), situada no município de Vila Franca de Xira, até 16 de Julho de 2006.

Veio agora Manuel dos Santos Poças requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656/DGRF), situada nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, é transferida para Manuel dos Santos Poças, com o número de identificação fiscal 127021779 e sede no Largo do Padre Américo, 9, 2.º, direito, Massamá, 2745-712 Queluz.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com a área de 191 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves,Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.