Portaria n.º 298/2001

Tipo
Portaria
Data
30/03/2001
Diploma n.º
298/2001
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira. Revoga a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho



Portaria n.º 298/2001

de 30 de Março

Pela Portaria n.º 640-G/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Amadeu Dias a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGF), situada nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Em 15 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural.