Tipo
Portaria
Data
06/06/1983
Diploma n.º
646/83
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro
Portaria n.º 646/83
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, que a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro, seja alterada para 3%.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.