Portaria n.º 643/83

Tipo
Portaria
Data
03/06/1983
Diploma n.º
643/83
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Cria na classe do serviço especial o ramo de informática e introduz alterações ao artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 643/83

de 3 de Junho

As sensíveis dificuldades de recrutamento de pessoal civil de informática aconselham o recurso a pessoal militar em condições de ser habilitado, a nível intermédio, para o desempenho das correspondentes funções.

Mostra-se, portanto, necessário criar um novo ramo na actual divisão da classe do serviço especial que possibilite o aproveitamento e ingresso do referido pessoal nos quadros permanentes.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos das disposições conjugadas do artigo 1.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e dos artigos 15.º, § 1.º, e 247.º, ambos do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º É criado na classe do serviço especial o ramo de informática, ao qual passam a corresponder as letras designativas SEP.

2.º É introduzida no artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada a seguinte alteração:

Artigo 15.º A classe do serviço especial divide-se nos seguintes ramos:

(ver documento original)

§ 1.º ...

§ 3.º ...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 24 de Maio de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.