Portaria n.º 642/93

Tipo
Portaria
Data
06/07/1993
Diploma n.º
642/93
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho



Portaria n.º 642/93

de 6 de Julho

Considerando que o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), que consta no anexo I à Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho, foi publicado com alguns lapsos que se torna necessário rectificar;

Atendendo a que, no seguimento do Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, alteraram algumas carreiras e categorias do pessoal;

Tendo em conta as alterações introduzidas pela Portaria n.º 579/93, de 7 de Junho;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 264/89, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que sejam alterados os mapas n.os 1 e 2 do anexo I à Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho, que passam a ser os constantes no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 7 de Junho de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO I

Mapa n.º 1

Quadro do pessoal civil da Marinha

(ver documento original)