Portaria n.º 579/93

Tipo
Portaria
Data
07/06/1993
Diploma n.º
579/93
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal civil da Marinha



Portaria n.º 579/93

de 7 de Junho

O Decreto-Lei n.º 245/92, de 30 de Outubro, extinguiu a Fábrica Nacional de Cordoaria e determinou, entre outras medidas, a integração dos seus trabalhadores no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).

Verifica-se, contudo, a impossibilidade de proceder àquela integração, em virtude de o diploma que aprovou este quadro obrigar à extinção dos lugares previstos para a categoria de escriturário-dactilógrafo à medida que forem vagando.

Torna-se assim necessário proceder ao alargamento deste quadro, na medida estritamente necessária à execução do referido decreto-lei.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO

(ver documento original)