Portaria n.º 642/79

Tipo
Portaria
Data
03/12/1979
Diploma n.º
642/79
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de impressos sobre o imposto extraordinário relativo à contribuição predial



Portaria n.º 642/79

de 3 de Dezembro

No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico:

Relação índice e de descarga;

Aviso para pagamento do imposto;

Conhecimento de cobrança do imposto.

Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREDIAL [Decreto Regulamentar n.º 50/79, artigo 8.º, alínea b)]

RELAÇÃO ÍNDICE E DE DESCARGA

(ver documento original)