Tipo
Decreto-Lei
Data
03/01/1955
Diploma n.º
40025
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por portaria do Ministro e modifica parte das disposições vigentes sobre os mesmos serviços - Dá nova redacção ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 25502, que promulga diversas disposições acerca da contribuição predial urbana