Portaria n.º 641/96

Tipo
Portaria
Data
08/11/1996
Diploma n.º
641/96
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu



Portaria n.º 641/96

de 8 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu necessita de ser alterado a fim de permitir que se proceda ao arranque e organização dos serviços respectivos, tendo em vista um ajustamento às necessidades permanentes que resultarão da entrada em funcionamento do novo Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamentos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Secretaria;

Repartição de Admissão de Doentes, com:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, de secretária dos serviços de saúde e de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu

(ver documento original)

ANEXO I

Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4

Carreira de operador de meios áudio-visuais

Conteúdo funcional. - Desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de divulgação, de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Carreira de desenhador de artes gráficas

Conteúdo funcional. - Criar e esboçar ilustrações para cartazes, livros, desdobráveis, autocolantes, brochuras ou outras publicações para pôr em evidência o seu conteúdo; interpretar os textos, elaborar a maqueta do trabalho, dispondo em esboços desenhos, fotografias, letras ou outros elementos, de modo a conseguir o efeito desejado; executar os desenhos de acordo com a técnica desejada, fazer as montagens de offset em acetatos, desenhar, se necessário, letras para os textos que acompanham o desenho ou fotografia.

Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registo em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.