Portaria n.º 963/95

Tipo
Portaria
Data
08/08/1995
Diploma n.º
963/95
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu



Portaria n.º 963/95

de 8 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Procede-se, em simultâneo, à criação dos lugares necessários para a integração de funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontram, há mais de um ano, em regime de requisição neste Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 638/87, de 22 de Julho, 888/87, de 20 de Novembro, 934/87, de 11 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 460/89, de 21 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 13/91, de 4 de Janeiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 155/92, de 12 de Março, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da forma indicada no anexo I ao presente diploma.

3.º O conteúdo funcional das carreiras de microfilmagem e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

(ver documento original)

ANEXO I

Unidade orgânica de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Secretaria;

Repartição de Admissão de Doentes, com:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II

Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3

Carreira de microfilmagem

Conteúdo funcional. - Operar com as unidades do sistema e com os seus acessórios; documentar o trabalho realizado e anotar as anomalias detectadas; prestar informação sobre a documentação microfilmada e fornecer as fotocópias solicitadas; proceder à indexação e codificação das microfilmagens; detectar e diagnosticar avarias no equipamento; zelar pela conservação e bom funcionamento do equipamento.

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.