Portaria n.º 640/96

Tipo
Portaria
Data
07/11/1996
Diploma n.º
640/96
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade



Portaria n.º 640/96

de 7 de Novembro

A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade, aprovado pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de Maio, e 886/93, de 14 de Setembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Escola Superior de Marketing e Publicidade

(ver documento original)