Portaria n.º 384/91

Tipo
Portaria
Data
03/05/1991
Diploma n.º
384/91
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano



Portaria n.º 384/91

de 3 de Maio

Tendo em consideração a proposta aprovada pelo conselho científico-pedagógico e apresenatada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Marketing e Publicidade, para alteração do plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto;

Analisado o processo e tendo em atenção a fundamentação do requerido;

Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, é acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Abril de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Escola Superior de Marketing e Publicidade

Curso superior de Marketing e Publicidade

(ver documento original)