Portaria n.º 640/2008

Tipo
Portaria
Data
24/07/2008
Diploma n.º
640/2008
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Foros do Arrão, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-DGRF)



Portaria n.º 640/2008

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 480/2004 e 620/2007, respectivamente de 4 e de 24 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 2175 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

(ver documento original)