Portaria n.º 480/2004

Tipo
Portaria
Data
04/05/2004
Diploma n.º
480/2004
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor



Portaria n.º 480/2004

de 4 de Maio

Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-DGF), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 1719,50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 1719,50 ha, ficando a mesma com a área total de 5483 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)