Portaria n.º 64/96

Tipo
Portaria
Data
01/03/1996
Diploma n.º
64/96
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Fornilhos», «Herdade das Amarelas», «Courela do Chaparral» e «Butefa», sitos nas freguesias de Granja e Barrancos, concelho de Mourão, «Herdade de Fornilhos», sito na freguesia de Amareleja, concelho de Moura, e «Herdades da Butefa, Chaparral e Matança», sitos na freguesia e concelho de Barrancos)



Portaria n.º 64/96

de 1 de Março

Pela Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, situada nas freguesias de Granja, Barrancos e Amareleja, municípios de Mourão, Barrancos e Moura (processo n.º 475 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto que a área total da referida zona de caça apenas obriga a entidade concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 6.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.