Portaria n.º 639/81

Tipo
Portaria
Data
23/07/1981
Diploma n.º
639/81
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas, com os números NP-298 e NP-299, as normas NP-298 e NP-299



Portaria n.º 639/81

de 23 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-298 (1974) - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem, e NP-299 (1974) - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-298 (1981) - Cortiça. Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.

NP-299 (1981) - Cortiça. Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.