Tipo
Portaria
Data
23/11/1971
Diploma n.º
639/71
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial
Portaria n.º 639/71
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.