Portaria n.º 638/96

Tipo
Portaria
Data
07/11/1996
Diploma n.º
638/96
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro (autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras e regula o respectivo curso e condições de acesso)



Portaria n.º 638/96

de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 6.º da Portaria n.º 931/93, de 22 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«6.º

Contingentes

As vagas para o curso de estudos superiores especializados em Línguas Estrangeiras, fixadas nos termos do n.º 3.º, serão distribuídas pelos contingentes e afectadas a cada um deles de acordo com as seguintes percentagens:

a) ...

b) ...»

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.