Portaria n.º 638/71

Tipo
Portaria
Data
22/11/1971
Diploma n.º
638/71
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda adiar para 1 de Dezembro próximo a data a partir da qual são autorizadas a compra e venda, por grosso e a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita do corrente ano



Portaria n.º 638/71

de 22 de Novembro

O atraso verificado na maturação das uvas, retardando os trabalhos da vindima, e as circunstâncias em que tem decorrido a campanha em curso aconselham que se prolongue o período de duração desta.

Nestes termos, ouvidos os organismos competentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31565, de 10 de Outubro de 1941, adiar para 1 de Dezembro próximo a data a partir da qual são autorizadas a compra e venda, por grosso e a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita do corrente ano.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.