Portaria n.º 638/2010

Tipo
Portaria
Data
09/08/2010
Diploma n.º
638/2010
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, e anexa outros, sitos na freguesia de Ulme, do referido município (processo n.º 2389-AFN)



Portaria n.º 638/2010

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 818/2000, de 22 de Setembro, e 1105/2005, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN), situada no município de Chamusca, com a área de 1825 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Celboeste, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal da Chamusca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 1825 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 77 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)