Portaria n.º 1105/2005

Tipo
Portaria
Data
26/10/2005
Diploma n.º
1105/2005
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca



Portaria n.º 1105/2005

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389-DGRF), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 789,37 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 789,37 ha, ficando a mesma com a área total de 1825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)