Portaria n.º 637/81

Tipo
Portaria
Data
23/07/1981
Diploma n.º
637/81
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a norma NP-157 (1966) seja aprovada como norma portuguesa revista com o número NP-157 (1981)



Portaria n.º 637/81

de 23 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-157 (1966) - Óleos essenciais. Determinação do teor em constituintes carbonilados. Processo pela hidroxilamina livre, seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:

NP-157 (1981) - Óleos essenciais. Determinação do índice de carbonilo. Método pela hidroxilamina livre.

Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.