Portaria n.º 633/79

Tipo
Portaria
Data
30/11/1979
Diploma n.º
633/79
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, que fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris



Portaria n.º 633/79

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, que o n.º 1 da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1 - A Delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:

a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático;

Um secretário privativo;

b) Quatro conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 21 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.