Portaria n.º 290/79

Tipo
Portaria
Data
22/06/1979
Diploma n.º
290/79
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a composição da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Paris



Portaria n.º 290/79

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte:

1 - A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição:

a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

1 secretário privativo;

b) 5 conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril.

2 - As categorias dos membros permanentes da Delegação, para efeitos de abonos, são fixadas por despacho do Ministro de que dependa o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa, de acordo com as suas qualificações:

Pessoal assalariado:

Pessoal administrativo:

2 assistentes tradutores;

2 secretárias de 1.ª classe;

1 secretária de 2.ª classe;

Pessoal auxiliar:

1 porteiro;

1 contínuo;

1 motorista;

2 auxiliares de serviço.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.