Portaria n.º 632/83

Tipo
Portaria
Data
31/05/1983
Diploma n.º
632/83
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro (organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa)



Portaria n.º 632/83

de 31 de Maio

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar que o n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º

(Estrutura curricular)

1 - A duração normal dos cursos é de 5 anos lectivos.

2 - Os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.