Portaria n.º 63/2007

Tipo
Portaria
Data
11/01/2007
Diploma n.º
63/2007
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras o prédio rústico denominado «Herdade de Guadelim», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 374-DGRF)



Portaria n.º 63/2007

de 11 de Janeiro

Pela Portaria n.º 984/2005, de 6 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras (processo n.º 374-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada a Francisco Manuel Cidade Alves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras (processo n.º 374-DGRF) o prédio rústico denominado «Herdade de Guadelim», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 181 ha, ficando a mesma com a área total de 888 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.

(ver documento original)