Portaria n.º 984/2005

Tipo
Portaria
Data
06/10/2005
Diploma n.º
984/2005
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras (processo n.º 374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 984/2005

de 6 de Outubro

Pela Portaria n.º 48/93, de 12 de Janeiro, foi concessionada a Francisco Manuel Cidade Alves a zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras (processo n.º 374-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 31 de Maio de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Gamela, Nogueirinha e outras (processo n.º 374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 707 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.