Portaria n.º 629/74

Tipo
Portaria
Data
28/09/1974
Diploma n.º
629/74
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos os casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei



Portaria n.º 629/74

de 28 de Setembro

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 497/74, de 28 de Setembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, prorrogar até 20 de Outubro de 1974 o prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, em todos aqueles casos em que o referido prazo devesse ser contado a partir da data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 26 de Setembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes