Decreto-Lei n.º 497/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/09/1974
Diploma n.º
497/74
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que possa ser prorrogado por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro



Decreto-Lei n.º 497/74

de 28 de Setembro

Tendo em atenção o acréscimo do volume de serviço das câmaras municipais provocado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, e a necessidade de adaptação dos serviços das mesmas, não só para dar vazão ao referido acréscimo, como também para se adequarem ao espírito do diploma e às formas de relação com o público que o mesmo pressupõe;

Tendo, por outro lado, em atenção a necessidade de Se facultarem aos interessados informação complementar e os meios necessários para o cumprimento das obrigações cometidas, único fundamento, adentro de uma ordem jurídica democrática, legitimador do consequente desencadear dos mecanismos repressivos previstos contra os prevaricadores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, em todos aqueles casos nos quais o mesmo prazo deva ser contado a partir da data de entrada em vigor do referido diploma, poderá ser prorrogado por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

2. Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 27 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.