Portaria n.º 627-B/93

Tipo
Portaria
Data
30/06/1993
Diploma n.º
627-B/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1993 o prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros



Portaria n.º 627-B/93

de 30 de Junho

A Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando a necessidade de reajustar aquele regulamento face à revisão entretanto ocorrida da norma NFX 20-101 que lhe serve de base;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, pela Portaria n.º 1004-A/92, de 22 de Outubro, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido regulamento:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, seja prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Junho de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.